FCDL-MG: STF decide sobre recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal) do ICMS
De acordo com notícia divulgada esta semana pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG), o STF definiu que as empresas que ajuizaram ação até 29 de novembro de 2023 contra o recolhimento do DIFAL do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022 ficarão isentas do pagamento retroativo desse […]
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