Conforme informação publicada pela FCDL-MG, o Governo Federal regulamentou o trabalho no comércio durante os feriados, estabelecendo novas regras para o funcionamento das empresas nessas datas. A principal mudança é que parte das atividades comerciais passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos de empregadores e de trabalhadores.
Segundo a FCDL-MG, a nova regulamentação não proíbe o funcionamento do comércio nos feriados, mas determina que a abertura dos estabelecimentos deverá observar as regras definidas em convenção coletiva, além do cumprimento da legislação municipal aplicável.
Negociação coletiva passa a ter papel central
A matéria destaca que a decisão do empregador, por si só, deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados nas atividades abrangidas pela norma. A partir de agora, será necessária a existência de previsão expressa na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Por outro lado, algumas atividades consideradas essenciais ou de interesse público permanecem com autorização permanente para funcionamento em feriados, conforme previsto na regulamentação.
Empresas devem observar a legislação vigente
De acordo com a FCDL-MG, os empresários do comércio devem verificar atentamente a Convenção Coletiva aplicável à sua categoria antes de definir o funcionamento em feriados, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas e evitando passivos legais.
A entidade ressalta que a regulamentação reforça a importância da negociação coletiva nas relações de trabalho e orienta que as empresas acompanhem as definições dos sindicatos patronais e laborais para assegurar a conformidade com a legislação.
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Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.