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O que muda com o novo salário mínimo

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O salário mínimo passou a ser de R$ 1.320 a partir deste 1º de maio, Dia do Trabalho. O reajuste do piso nacional — que também é o piso das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em pronunciamento no domingo (30).

Com a alteração no valor, antes de R$ 1.302, aposentadorias, pensões, Benefício de Prestação Continuada (BPC), atrasados do INSS, abono do PIS/Pasep, seguro-desemprego e contribuições previdenciárias que têm o mínimo como base também serão alterados.

O reajuste do salário mínimo ante ao piso de 2022 é de 8,91%. Esse é o segundo ajuste em 2023, sendo que o primeiro foi em 1º de janeiro, com valor de R$ 1.302. O novo valor faz parte da política de valorização do salário mínimo do governo atual, conferindo ganho real, acima da inflação.

Com o reajuste no valor, veja o que será alterado:

1 – Aposentadorias, pensões, auxílios e BPC

Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo passam a ser de R$ 1.320 a partir do pagamento referente à competência do mês de maio, que começa a ser liberada no dia 25 de maio. Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) também terá o reajuste.

2 – Atrasados do INSS

As ações iniciadas nos Juizados Especiais Federais (JEFs) são limitadas a 60 salários mínimos. Quando o salário mínimo sobe, o valor máximo para esse tipo de processo também tem reajuste. A partir de agora, poderão entrar com ação nos JEFs segurados cujo valor total do processo seja de até R$ 79,2 mil.

Antes, o valor estava em R$ 78.120. Essas ações são chamadas de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Têm direito de receber por RPV segurados que iniciaram ações de concessão e revisão de benefício em Juizados Especiais Federais no valor de até 60 salários. São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.

O pagamento é feito em até dois meses após a ordem do juiz para quitar os valores, quando o processo chega totalmente ao final.

3 – Abono do PIS/Pasep

O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores que, no ano-base, tiveram atividade profissional com carteira assinada ou como servidores recebendo até dois salários mínimos. É preciso estar inscrito no PIS/Pasep a ao menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial. O valor pago varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e, a partir de agora, irá de R$ 110 a R$ 1.320.

Veja a tabela com os novos valores do PIS/Pasep, em R$

O abono salarial pago em 2023 é relativo ao trabalho feito em 2021. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, serão pagos abonos a 22,9 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, sendo 20,4 milhões com direito ao PIS e outros 2,5 milhões com direito ao Pasep, totalizando cerca de R$ 22 bilhões.

O calendário de pagamentos segue as datas aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em dezembro, conforme a Folha antecipou.

Veja as datas de pagamento do PIS

Veja as datas de pagamento do Pasep

4 – Seguro-desemprego

O novo reajuste do salário mínimo vai alterar também o valor mínimo pago pelo seguro-desemprego em 2023, que subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320. O benefício é pago de acordo com uma fórmula que considera a média dos três salários anteriores à demissão. São três faixas de renda possível, sendo que a menor delas é de R$ 1.320 a partir de agora.

5 – Contribuições previdenciárias

As previdenciárias pagas mês a mês também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Essa alteração, no entanto, deverá ocorrer apenas nas Guias de Previdência Social (GPSs) pagas a partir de junho, com referência ao mês de maio.

Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos com alíquotas de 11% ou de 20% pagarão R$ 145,20 e R$ 264, respectivamente.

As donas de casa de baixa renda, que contribuem com 5% do salário mínimo, passam a pagar R$ 66. Já os que têm registro como Microempreendedor Individual (MEI) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.

A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 66, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS — resultando em R$ 67. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 71. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 — R$ 72.

A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo — o que vai corresponder a R$ 158,40 em 2023. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

6 – Causas no Juizado Especial Cível

Quem vai entrar com ação no Juizado Especial Cível, antigo Juizado de Pequenas Causas, também terá alteração no valor-limite da ação, que é de até 40 salários mínimos. Antes, esse total era de R$ 52.080. Agora, passa a R$ 52,8 mil.

Fonte: Diário do Comércio

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