Os impactos da reforma tributária sobre o comércio e serviços foi tema da reunião de negócios da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá desta semana (12/7). A entidade recebeu o contador Mário Mendes, para falar sobre o assunto.
“A Reforma Tributária foi aprovada semana passada e estamos todos ainda sem saber exatamente os impactos que ela trará para os empresários e para a população. Vimos os esforços da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), para levar e defender as demandas do comércio e da área de serviços, e da Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), defendendo os interesses das indústrias. Mas ainda precisamos ‘digerir’ e compreender essa reforma, que será votada, agora, pelo Senado. Por isso, convidamos Mario Mendes, para entendermos um pouco mais sobre os impactos para o comércio e serviços”, apontou o presidente da CDL Itajubá, Alexandre Costa Lopes.
Assunto do momento, após 30 anos de discussão, a primeira fase da reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 7 de julho, reformulando a tributação sobre o consumo. O texto segue para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, pelo menos, três quintos dos parlamentares (49 senadores) para ser promulgado.
Mário Mendes explica que o objetivo principal da reforma tributária é a substituição de cinco tributos existentes hoje no Brasil: PIS, Cofins e IPI – tributos federais; ICMS – estadual; e ISS – municipal. Esses tributos serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, é dividido em duas partes.
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);
- No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação ao IBS, os governos estaduais e as prefeituras devem concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;
- Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;
- Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente;
- Desoneração de exportações e investimentos.
Para Mário Mendes, existe a possibilidade de extinção das empresas do Simples Nacional, que até o momento continuarão pagando tributos normalmente, não estando contempladas na reforma tributária. Também pelo fato de não poderem gerar crédito para a cadeia. “Tudo leva a crer que esse modelo será extinto e se busque um novo modelo, talvez com a mesma carga tributária, mas com algum tipo de desoneração”, atentou o contador.
Ele também chamou a atenção para o imposto único para estados e municípios, o IBS, com relação a como esse imposto será redistribuído, tema que ainda deverá gerar muita discussão.
“A reforma é um processo que está começando e ainda irá gerar muitas dúvidas e discussões de longo prazo. Mas, a princípio, pela eficiência, pela forma que é hoje, deve diminuir a carga tributária sim, pois tem uma condensação de percentuais e cria um mecanismo de tributação já unificado”, apontou Mário Mendes.
Segundo o contador haverá um período de transição de oito anos, entre 2026 e 2033, para extinguir gradualmente os impostos e que as alíquotas serão definidas por Lei Complementar (LC).
Fonte: CDL Itajubá