Publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2023, a Portaria MTE nº 3.665 estabelece novas regras para a autorização do trabalho em feriados.
A Portaria 3665/2023 entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025, estabelecendo restrições ao funcionamento do comércio durante os feriados. De acordo com a decisão, o comércio só poderá funcionar nesses dias se houver previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da região ou município.
Atualmente, o comércio pode operar nos feriados, a menos que haja uma restrição específica na CCT. Portanto, é essencial que os comerciantes verifiquem qual CCT se aplica ao seu município.
De acordo com Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, a portaria representa um retrocesso. “A gente volta ao passado, agora você tem que pedir a permissão para os sindicatos e para o Ministério do Trabalho para fazer qualquer coisa. Hoje, no momento em que tudo funciona 24 horas e sete dias por semana, surge essa limitação”, critica.
Barbosa destaca que a exigência de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho para a autorização do trabalho em feriados adiciona uma camada de complexidade. “A permissão não é de caráter permanente, pois tanto o acordo quanto a convenção coletiva têm prazo limitado, geralmente de um a dois anos, necessitando de negociações anuais”, afirma. Isso, segundo ele, gera um aumento na burocracia para empresas e trabalhadores.
A portaria também retirou do rol de atividades autorizadas de forma permanente setores que tradicionalmente operam em feriados e finais de semana. Áreas como varejo de peixes, carnes frescas, frutas e verduras, além de portos, aeroportos e estradas, serão diretamente impactadas. Barbosa ressalta que “aeroportos funcionam o tempo todo e precisam de profissionais constantemente, assim como comércios de hotel, atacadistas e distribuidoras”. Agora, esses segmentos dependem de negociação coletiva para garantir o funcionamento nesses períodos, dificultando a continuidade das atividades.
Outro ponto levantado é a relação da medida com o movimento sindical. “Entendo que essa é uma manobra para fortalecer os sindicatos, que estão desgastados e sem legitimidade. Quando se negocia uma convenção ou acordo coletivo, há a chamada contribuição assistencial, uma espécie de honorário pago aos sindicatos pela prestação do serviço de negociação”, explica o especialista.
Fonte: Contábeis