A Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá, em sua reunião de negócios desta quarta-feira (31/07), recebeu a presidente do Conselho de Contribuintes Municipal (CCM) Gestão 2024-2026, Ângela Maria Rodrigues Caetano, que também exerce a função de diretora do Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária da Secretaria Municipal de Finanças de Itajubá. O intuito é de fornecer, aos associados da entidade e empresários do comércio e serviços de nossa cidade, informações sobre o órgão.
“Quando se fala em ambiente de negócios, a parte tributária é o ‘calcanhar de Aquiles’ dos empresários. A alta carga tributária municipal, estadual e federal, além da burocracia, geram confusão administrativa para as empresas e atrapalham a competitividade. A CDL, preocupada com essa situação, de forma local, convidou a presidente do Conselho de Contribuintes Municipal para saber mais sobre esse órgão, bem como sobre a área de tributos do município”, declara o presidente da CDL Itajubá, Alexandre Costa Lopes.
A CDL Itajubá integra o Conselho de Contribuintes do Município, representada pelos conselheiros José Rezek Mohallem, como titular, e Mário Mendes, como suplente.
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
A frente da Diretoria do Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária, Ângela tem contato com a documentação tributária de todas as empresas de Itajubá, como nota fiscal e certidões negativas de débito, entre outras. Segundo a diretora, a principal função do Departamento é de orientação aos contribuintes e, neste sentido, destacou que, desde que assumiu o cargo em 2017, nenhum prestador de serviços foi penalizado por falta de documentação.
“A gente fala que multa não é arrecadação e deve ser a última medida a ser tomada. Fazemos sempre uma fiscalização orientadora, também através de comunicados”, destacou Ângela
Sobre a Reforma Tributária, a diretora comentou que o Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária já está pensando em como será o trabalho com a nova lei e os impactos tributários para o município. Mas, que tudo ainda está incerto quanto ao assunto.
O QUE É O CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE ITAJUBÁ
É um órgão Administrativo Fiscal, formado por seis representantes da Fazenda Pública Municipal e seis de entidades de classe de contribuintes, incluindo titulares e suplentes, e no qual a CDL Itajubá representa e defende os interesses de seus associados e empresários do varejo e serviços.
O Conselho de Contribuintes do Município (CCM) de Itajubá foi criado pela Lei Complementar Municipal nº 16 de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário do Município de Itajubá- CTM), artigo 255 e seguintes, sendo regulamentado pelo Decreto nº 4.149, de 13 de janeiro de 2010.
Desempenha um papel essencial na justiça fiscal, oferecendo aos contribuintes uma instância para contestar decisões administrativas e corrigir eventuais erros cometidos pela administração tributária. Além disso, contribui para a transparência e a eficiência no relacionamento entre o fisco municipal e os contribuintes.
O QUE FAZ O CONSELHO DE CONTRIBUINTES
O CCM é responsável pelos litígios tributários entre contribuintes e a administração municipal de Itajubá. É a segunda instância administrativa, ou seja, o último recurso do contribuinte em um processo de análise e julgamento de questões no âmbito tributário da administração pública, sendo esta a primeira instância, sem a intervenção do Poder Judiciário.
Em resumo, tem como funções e atribuições:
- Julgamento de recursos administrativos: o Conselho de Contribuintes julga os recursos apresentados pelos contribuintes contra as decisões fiscais de primeira instância. Isso inclui revisões de autos de infração, lançamentos de tributos, e outras decisões fiscais.
- Garantir a imparcialidade: Por ser composto por representantes tanto do poder público quanto dos contribuintes, o Conselho busca garantir um julgamento justo e equilibrado das questões tributárias.
- Orientação e normatização: em alguns casos, o Conselho também pode atuar na orientação sobre a aplicação da legislação tributária municipal e na proposição de alterações normativas, com o objetivo de melhorar a administração tributária e promover maior segurança jurídica para os contribuintes.
“O Conselho de Contribuintes depende da provocação do contribuinte para atuar. Quando o contribuinte tem uma resposta da administração pública municipal da qual ele não concorda, ele vem até o Conselho. Depois que ele passou pela primeira instância administrativa, ele vai recorrer ao Conselho de Contribuintes, que é a segunda instância. Emitida a decisão do Conselho, aí já não cabe mais nada na esfera administrativa”, esclarece a diretora Ângela.
Vale ressaltar que o Conselho de Contribuintes atende pessoas jurídicas, para demandas de holding, por exemplo, como pessoas físicas, cidadãos, para ISS, IPTU entre outros. Entretanto, ele só atua na segunda instância, após a demanda ter sido negada pela primeira instância administrativa. Para recorrer ao Conselho, o contribuinte deve protocolar seu pedido na Prefeitura.
Fonte: CDL Itajubá