Buscar

Buscar

STF valida saída da Convenção da OIT e mantém demissão sem justa causa

[views count="'1" print="1"]

O Superior Tribunal Federal (STF) finalizou em plenário virtual o julgamento que durou 26 anos e validou o decreto 2.100/96, de Fernando Henrique Cardoso (FHC), pelo qual o então presidente da República excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na prática, isso permite que o empregador dispense seu funcionário sem apresentar justificativa (sem justa causa).

Os ministros validaram o decreto de FHC que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, mas fixaram que a denúncia, pelo presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso, exige a aprovação da Casa Legislativa. No entanto, essa decisão só possui efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento dessa ação, preservada a eficácia das denúncias em período anterior a tal data.

O DECRETO

Em 20 de dezembro de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso tornou público que a Convenção 158 da OIT deixaria de ser cumprida no Brasil por ter sido denunciada por nota do governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho. A denúncia foi registrada em 20 de novembro de 1996. Ao apresentar uma denúncia, o país denunciante informa e torna público que a partir de uma determinada data aquele tratado deixará de vigorar internamente, ou seja, que houve rompimento.

A CONVENÇÃO 158 DA OIT

A Convenção trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho, protegendo o trabalhador de demissões arbitrárias. Quando um tratado internacional é firmado, como no caso da Convenção 158 da OIT, os países signatários têm um prazo para ratificar o acordo, e também para contestá-lo.

Ou seja, pela Convenção 158, o empregador tem direito a extinguir o contrato de trabalho, mas deve falar o porquê está fazendo isso. Prevê a obrigatoriedade de dizer o motivo pelo qual o empregador está pondo fim a relação de trabalho com o empregado, o que não necessariamente significa ser uma justa causa ou um motivo disciplinar, ou defesa da possibilidade de estabilidade absoluta no emprego.

Com a finalização do julgamento pelo STF, o empregador pode dispensar o empregado sem dizer o porquê.

Fonte: Conjur / Migalhas

Compartilhar

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas

Seja Associado CDL Itajubá

Preencha o formulário abaixo para receber nossa proposta de filiação.
Em caso de dúvidas, contate (35) 3622-3511 (Fixo / Whatsapp), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Solicite a 2ª Via de Boleto

Preencha o formulário corretamente e aguarde que encaminharemos a 2ª via de seu boleto.

Cadastro de Vagas

Cadastre as vagas de sua empresa.

Receba o Boletim Bom Negócio

Fique informado sobre as soluções CDL Itajubá para o seu negócio e atualizado com as principais notícias para o varejo e serviços. O Boletim Bom Negócio será enviado semanalmente para o seu e-mail.