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Entenda o que diz a legislação trabalhista sobre expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa

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A Copa do Mundo 2026 começa em 11 de junho, e a Seleção Brasileira entra em campo pela primeira vez dois dias depois. A proximidade dos jogos gera dúvidas tanto para empresas quanto para trabalhadores sobre a jornada de trabalho nos horários de partidas. O expediente pode ser suspenso? A empresa é obrigada a liberar o funcionário para assistir aos jogos? Pode haver compensação de horas? E se o trabalhador faltar? Esses são questionamentos recorrentes nesse período, ainda que, neste ano, algumas partidas da primeira fase sejam à noite, e outras, caiam no sábado ou domingo.

Direitos e deveres de empresas e funcionários, nesses casos, estão previstos na legislação trabalhista. A principal informação é que os dias de jogos do Brasil não são feriados no país. A advogada Maria Fernanda Rezende, associada do PCFA & Associados, reforça que, no setor privado, a jornada de trabalho segue normalmente, salvo se houver outra determinação da empresa, previsão em norma coletiva ou ato oficial específico. “Na iniciativa privada, as relações de trabalho são regidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e por normas coletivas. Por isso, alterações no expediente durante jogos da Copa dependem, em regra, de negociação prévia, acordo coletivo ou da própria liberalidade do empregador”, explica.

A advogada observa que a empresa pode optar por reduzir o expediente nos dias de partidas do Brasil, dispensar os funcionários ou ajustar compensação de banco de horas, desde que a medida seja comunicada com clareza e respeite as regras trabalhistas aplicáveis. Já o desconto salarial pelas horas não trabalhadas não é a prática mais recomendada quando a própria empresa decide reduzir ou suspender o expediente, sendo mais comum, segundo ela, que o empregador assuma esse custo ou realize algum tipo de compensação futura.

Abaixo, outros esclarecimentos da advogada Maria Fernanda Rezende:

As empresas podem exigir a retomada das atividades, após fazer uma pausa para os funcionários assistirem aos jogos que forem às 14h, por exemplo? Sim. Uma alternativa bastante comum é liberar os funcionários apenas durante o período da partida, permitindo que acompanhem o jogo e depois retornem às atividades normalmente. Nessa hipótese, é importante destacar que o trabalhador deve retornar em plenas condições de exercer suas funções. O consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias psicoativas durante a pausa pode comprometer a segurança no ambiente de trabalho e configurar infração contratual grave, inclusive sujeita à demissão por justa causa.

Nesse caso, como fica a compensação dessas horas? Em muitos casos, as empresas assumem esse período como mera liberalidade, sem qualquer desconto ao funcionário, mas também é possível que o tempo seja posteriormente compensado via banco de horas.

Se a empresa optar por paralisar as atividades na hora do jogo, mas disponibilizar TVs para que os funcionários assistam à partida no próprio ambiente de trabalho, ou seja, eles permanecem dentro da empresa e depois voltam a trabalhar, ela pode descontar as horas não trabalhadas? Em regra, não. A legislação trabalhista determina que o período em que o empregado permanece nas dependências da empresa, aguardando ordens ou seguindo as diretrizes do empregador, é considerado tempo à disposição da empresa. Por isso, se os funcionários permanecem no ambiente de trabalho durante o jogo, ainda que assistindo à partida, esse período normalmente não pode ser descontado da jornada. Trata-se, na prática, de uma liberalidade adotada pela empresa para proporcionar esse momento aos colaboradores.

Há diferença nas regras trabalhistas para empresas privadas e para o serviço público nesses casos? Sim. Enquanto a iniciativa privada segue regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e depende de acordos, convenções coletivas ou decisão do empregador para alterar o expediente durante os jogos, o serviço público costuma adotar medidas por meio de atos oficiais. Nos órgãos públicos, é mais comum a publicação de decretos instituindo ponto facultativo, horários especiais de funcionamento ou expedientes reduzidos durante partidas da Copa do Mundo.

Confira os horários (de Brasília) dos jogos da Seleção Brasileira:

Na fase de grupos:

13 de junho, sábado, às 19h: Brasil x Marrocos
19 de junho, sexta-feira, às 21h30: Brasil x Haiti
24 de junho, quarta-feira, às 19h: Brasil x Escócia

Se avançar em 1º lugar do grupo

29 de junho, segunda-feira, às 14h: Segunda fase
5 de julho, domingo, às 17h: Oitavas de final
11 de julho, sábado, às 18h: Quartas de final
15 de julho, quarta-feira, às 16h: Semifinal

Se avançar em 2º lugar do grupo:

29 de junho, segunda-feira, às 22h: Segunda fase
4 de julho, sábado, às 14h: Oitavas de final
9 de julho, quinta-feira, às 17h: Quartas de final
14 de julho, terça-feira, às 16h: Semifinal

Finais

18 de julho, sábado, às 18h: Disputa do 3º lugar
19 de julho, domingo, às 16h: Final


Com informações de O Tempo

 

Fonte: FCDL-MG.

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