Conforme informação publicada pela FCDL-MG, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgou uma estimativa para as alíquotas que servirão de referência para o novo sistema de tributação sobre o consumo. A previsão é de 18,70% para o IBS e 9,21% para a CBS, resultando em uma alíquota total estimada de 27,91%.
A estimativa consta na Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho. Segundo a FCDL-MG, a divulgação representa um avanço na regulamentação da Reforma Tributária e oferece maior previsibilidade para que as empresas comecem a avaliar possíveis impactos financeiros, tributários e operacionais.
Alíquotas ainda não são definitivas
A FCDL-MG ressalta que os percentuais divulgados são estimativas e não alteram a cobrança atual nem representam a definição definitiva da carga tributária. A medida tem, neste momento, a finalidade de estabelecer uma referência para o novo modelo e viabilizar o cálculo dos recursos destinados ao financiamento do Comitê Gestor do IBS.
A alíquota de referência do IBS foi estimada em 18,7%, percentual alinhado às projeções da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. As estimativas para a alíquota conjunta do IBS e da CBS passaram por revisões após a consideração de regimes diferenciados, isenções e reduções previstas na legislação.
Transição será gradual
De acordo com a matéria da FCDL-MG, a definição definitiva do IBS ocorrerá de forma progressiva a partir de 2029, seguindo o cronograma de transição previsto para o novo sistema tributário. A transição está programada para avançar até 2032.
Durante esse período, empresas deverão acompanhar as regulamentações e avaliar os efeitos das mudanças sobre seus processos, sistemas e planejamento tributário.
Empresas devem acompanhar as mudanças
A divulgação das alíquotas estimadas reforça a importância de que empresários acompanhem a implementação da Reforma Tributária e antecipem análises sobre seus impactos. O período de transição exigirá atenção às novas regras e aos ajustes necessários para a adaptação das empresas ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
Leia a matéria completa no site da FCDL-MG.
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Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.