De acordo com matéria divulgada pela FCDL-MG, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que ainda não fazem parte do Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para solicitar a adesão ao regime tributário simplificado. A opção terá vigência a partir de janeiro de 2027, período que também marca o início da Reforma Tributária.
Adesão e migração de regime
O prazo é válido para empresas que desejam migrar do Lucro Presumido ou do Lucro Real para o Simples Nacional, assim como para aquelas que foram excluídas do regime e desejam retornar.
No mesmo período, empresas que optarem pelo Simples Nacional e aquelas que já integram o regime também poderão escolher o formato híbrido de recolhimento do IBS e da CBS. Para os empresários que não desejarem recolher os novos tributos por meio da guia única (DAS), será possível optar pelo chamado “regime regular” no sistema da Receita Federal.
Opção poderá ser revista
Segundo a matéria, a escolha pelo Simples Nacional tradicional ou pelo formato híbrido não é definitiva. A opção poderá ser realizada duas vezes ao ano, com janelas de adesão entre setembro e março. Também existe a possibilidade de cancelamento da opção em novembro e maio, com validade a partir do início do semestre seguinte.
A FCDL-MG destaca ainda a recomendação para que o empreendedor faça uma simulação dos diferentes regimes tributários e procure orientação de seu contador antes de tomar a decisão.
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Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.