A data de 1º de maio (quinta-feira/2025) é feriado nacional em comemoração ao Dia do Trabalhador.
A Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá informa que, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025 para o comércio varejista de Itajubá e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o comércio NÃO poderá utilizar mão de obra de funcionários nesta data.
O funcionamento do comércio está proibido, inclusive para empresas do setor de gêneros alimentícios, em cumprimento à cláusula da CCT que veda expressamente o trabalho no feriado de 1º de maio(conforme previsto na Cláusula Vigésima Quinta, §1º, da CCT 2025).
As atividades do comércio e da CDL Itajubá serão retomadas normalmente na sexta-feira, dia 2 de maio.
Fonte: CDL Itajubá
Itajubá, 29 de abril de 2025.