De acordo com matéria divulgada pela FCDL-MG, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que ainda não estão no Simples Nacional ou que foram excluídas têm até 30 de setembro para solicitar a adesão ao regime tributário simplificado. Com a Reforma Tributária, o prazo, que anteriormente ocorria em janeiro, foi antecipado para setembro, e a opção terá vigência a partir de 2027.
No mesmo período, empresas que optarem pelo Simples Nacional e aquelas que já integram o regime poderão escolher o formato de recolhimento do IBS e da CBS. Quem não desejar incluir os novos tributos na guia única do DAS deverá optar pelo chamado “Simples Híbrido”, com recolhimento realizado fora da guia.
Opção poderá ser alterada
A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o formato híbrido não é definitiva. Segundo a FCDL-MG, a opção poderá ser realizada duas vezes por ano, nas janelas de setembro e março. Também será possível cancelar a escolha em novembro e maio, com validade a partir do semestre seguinte.
O Sebrae recomenda que os empreendedores façam uma simulação dos regimes tributários antes da escolha. A ferramenta disponibilizada pela entidade considera informações como CNAE, faturamento e perfil de vendas para projetar diferentes cenários de tributação.
Leia a matéria completa no site da FCDL-MG.
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Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.