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FCDL-MG: Regra contra devedor contumaz mira empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente

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Conforme informação publicada pela FCDL-MG, a nova regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026 estabelece critérios para identificar o chamado “devedor contumaz”, ou seja, empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e estruturada.

A medida busca diferenciar situações de inadimplência ocasional de práticas em que o não pagamento de impostos é utilizado como estratégia de negócio, prejudicando a concorrência e impactando empresas que atuam de forma regular.

Com a nova regra, essas empresas poderão sofrer sanções administrativas e operacionais, como restrições ao acesso a benefícios fiscais, impedimento de participação em licitações e limitações para firmar contratos com o poder público.

Critérios para caracterização do devedor contumaz

A legislação estabelece parâmetros objetivos para enquadramento, considerando fatores como o valor da dívida, a frequência da inadimplência e a situação patrimonial da empresa.

Entre os critérios estão a existência de débitos tributários elevados, inadimplência recorrente em períodos de apuração e irregularidades na situação fiscal ao longo do tempo.

Fortalecimento da justiça fiscal e do ambiente competitivo

De acordo com a análise apresentada, a definição do devedor contumaz permite à administração tributária direcionar ações de fiscalização com maior precisão, concentrando esforços em práticas que causam prejuízos relevantes à arrecadação e ao ambiente de negócios.

A medida também contribui para a promoção da justiça fiscal, ao proteger empresas que cumprem regularmente suas obrigações e estimular a conformidade tributária.

Leia a matéria completa no site da FCDL-MG.
Para conferir todos os detalhes sobre esta e outras notícias relevantes ao setor varejista mineiro, acesse: www.fcdlmg.org.br

Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.

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