De acordo com matéria divulgada pela FCDL-MG, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória que acaba com o imposto de importação conhecido como “taxa das blusinhas”. Com a decisão, as compras internacionais de até US$ 50 ficam isentas do imposto federal de importação, mas continuam sujeitas à cobrança de outros tributos sobre encomendas internacionais.
Segundo a matéria, a medida é criticada por representantes da indústria e do varejo. O presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra, avalia que a diferença nas condições de tributação pode representar concorrência desleal para empresas brasileiras, com impactos sobre empregos, investimentos e a competitividade do país.
O que era a taxa das blusinhas
A chamada “taxa das blusinhas” correspondia à cobrança de 20% de imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas em plataformas estrangeiras.
A cobrança entrou em vigor em agosto de 2024, por meio do programa Remessa Conforme. Com a aprovação da nova medida, o imposto federal deixa de ser aplicado às compras realizadas nessa faixa de valor.
Como ficam os impostos
De acordo com a FCDL-MG, as compras internacionais de até US$ 50 não terão mais a cobrança do imposto federal de importação. No entanto, o ICMS, cobrado pelos Estados, continuará incidindo sobre essas operações.
Antes da mudança, uma compra internacional de até US$ 50 estava sujeita ao imposto federal de 20%, além do ICMS estadual, cuja alíquota varia entre os Estados. Agora, nessa faixa de valor, permanece apenas a cobrança do imposto estadual.
A redução da tributação pode resultar em preços menores para o consumidor, mas o impacto final dependerá das políticas de preços e competição adotadas pelas empresas.
Compras acima de US$ 50
As compras internacionais acima de US$ 50 continuam sujeitas à cobrança de 60% de imposto federal, além do ICMS estadual.
O texto aprovado pelo Congresso mantém sob responsabilidade do Ministério da Fazenda a definição de possíveis reduções de taxas para remessas internacionais nessa faixa de preços.
Segundo a matéria, a isenção da taxa já estava em vigor desde maio, quando a Medida Provisória foi assinada. Com a aprovação pelo Congresso, a mudança foi confirmada, e o texto segue para sanção presidencial.
Impactos para o comércio brasileiro
A FCDL-MG chama atenção para os efeitos da diferença tributária entre produtos importados e aqueles produzidos e comercializados no Brasil. Para a entidade, quando consumidores direcionam suas compras para plataformas internacionais em razão das diferenças de tributação, o comércio local e a indústria nacional podem ser impactados.
O debate envolve, portanto, não apenas o preço final pago pelo consumidor, mas também questões relacionadas à competitividade, à geração de empregos, aos investimentos e à circulação de riqueza nas cidades.
Leia a matéria completa no site da FCDL-MG.
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Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.