De acordo com matéria divulgada pela FCDL-MG, as Eleições Gerais de 2026 exigem atenção de empresas e colaboradores quanto às regras eleitorais e trabalhistas que impactam as atividades do comércio. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro.
Para orientar lojistas, empresários e colaboradores, a matéria reúne os principais pontos de atenção relacionados ao funcionamento do comércio, ao direito de voto, à convocação para o serviço eleitoral e à comercialização de bebidas alcoólicas.
Funcionamento do comércio e garantia do voto
Empresas comerciais autorizadas a funcionar aos domingos podem manter suas atividades normalmente nos dias de eleição. No entanto, o empregador deve garantir ao trabalhador tempo e condições suficientes para se ausentar do trabalho e exercer o direito de voto.
O descumprimento das normas trabalhistas e de proteção ao direito de voto pode resultar em multas administrativas, conforme o artigo 75 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mesários e colaboradores convocados
Colaboradores e estagiários convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários, membros de juntas eleitorais, apoio logístico ou auxiliares têm direito à dispensa do trabalho nos dias de atuação e treinamento, sem prejuízo do salário ou vencimento.
Para cada dia de convocação ou treinamento, presencial ou virtual síncrono, são garantidos dois dias de folga compensatória. A regra também se aplica aos estagiários convocados para o serviço eleitoral.
A matéria recomenda que empresa e colaborador estabeleçam previamente o período para utilização das folgas, buscando evitar impactos na operação do negócio. A não concessão das folgas previstas na legislação eleitoral pode configurar crime de desobediência.
Comercialização de bebidas alcoólicas
Segundo a FCDL-MG, o Governo de Minas Gerais decidiu não adotar a tradicional “Lei Seca” nas eleições gerais de 2026. A determinação foi oficializada pela Secretaria de Estado de Casa Civil.
Com isso, bares, restaurantes, supermercados e o comércio em geral poderão funcionar e comercializar bebidas alcoólicas normalmente nos dias de votação.
A orientação reforça a importância de que empresas e colaboradores conheçam as regras aplicáveis ao período eleitoral para organizar suas atividades e garantir o cumprimento da legislação.
Leia a matéria completa no site da FCDL-MG.
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Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.