Mesmo antes de completar os 12 meses iniciais na empresa, o empregador poderá antecipar as férias do empregado, contanto que ele seja informado da mudança em período de pelo menos 48 horas.
Fica vedado período de férias inferior a cinco dias corridos.
O pagamento do adicional (⅓ do salário) de férias poderá ser postergado e pago no 5º dia útil do mês seguinte ou até data em que é devido o 13 salário.
Pessoas do grupo de risco deverão ter prioridade na antecipação de férias.
Fonte: FCDL MG