O advogado Rodrigo Baldo explica que as empresas que tiveram de paralisar as atividades e enviar seus empregados para a quarentena, poderão formar um banco de horas a ser compensado pelos empregados em até 18 meses.
O trabalhador que estiver repondo as horas não trabalhadas só poderá fazer 2 horas extras por dia, com jornada máxima de 10 horas quando estiver debitando as horas devidas.
Caso o trabalhador já tenha crédito de horas, ele poderá ser usado no período de paralisação das atividades.
Fonte: FCDL MG