A segunda-feira de Carnaval, dia 3 de março, será feriado para os funcionários do comércio varejista de Itajubá em comemoração ao DIA DO COMERCIÁRIO, conforme Cláusula 23ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2024 – válida até 30/04/2025) aplicável ao varejo da nossa região, bem como o estabelecido no Calendário de Feriados e Pontos Facultativos da Prefeitura de Itajubá para 2025.
Confira as orientações da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá para o funcionamento do comércio no Carnaval 2025.
POSSO ABRIR MINHA LOJA NA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL?
SIM. Os proprietários podem abrir seus estabelecimentos de varejo na segunda-feira de Carnaval (03/03/25), DESDE QUE NÃO TENHAM FUNCIONÁRIOS TRABALHANDO, para não infringir a CCT.
TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL (04/03/2025)
Carnaval não é feriado nacional, tampouco estadual. Em Itajubá, também não é feriado, sendo um ponto facultativo e o comércio poderá funcionar.
QUARTA-FEIRA DE CINZAS (05/03/2025)
Mesmo raciocínio acima. Não há lei específica para esse dia. Grande parte das empresas inicia suas atividades ao meio-dia de quarta-feira, mas cada empresário pode estabelecer o seu horário, pois é ponto facultativo pelo calendário municipal de Itajubá.
Fonte: CDL Itajubá