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Clientes de operadoras de celular ganham novos direitos

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Clientes de operadoras de celular ganham novos direitos

 

Clientes de operadoras de celular ganham novos direitos

    Entrou em vigor na última quarta-feira (13/02) a resolução aprovada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que amplia os direitos dos usuários de telefonia celular. Depois de receber muitas reclamações em relação à qualidade do serviço e a demora no atendimento pelo call-center, por exemplo, a Anatel resolveu obrigar as operadoras a abrirem lojas para atender os clientes pessoalmente.
As empresas terão no total 1.677 lojas de atendimento presencial em todo o país até 2010 –sendo uma para cada região de 200 mil habitantes. Até 2012, serão abertas mais 800 lojas, já que haverá a obrigação de um ponto de atendimento para cada 100 mil habitantes.
Para os usuários do celular pré-pago, o regulamento também prevê benefícios. O cliente não perderá mais o crédito do cartão. Se ele tinha saldo no vencimento do cartão, ele será revalidado assim que o cliente inserir um novo crédito. O prazo mínimo para os cartões passa a ser de três meses, sendo que serão também criados cartões de seis meses. O usuário poderá ainda fazer ligações a cobrar, para números 0800 e telefones de emergência, mesmo sem créditos.
Outra regra prevista no regulamento é que as operadoras terão 24 horas para rescindir os contratos depois do pedido do cliente. Do contrário, a empresa poderá ser multada em até R$ 30 milhões. Além disso, os clientes que forem mal tratados pelas empresas poderão romper o contrato sem o pagamento de multa. Caso a empresa não concorde, o consumidor deve abrir um processo dentro da Anatel para assegurar o direito.
As empresas terão ainda que devolver, em dobro e com juros, valores cobrados indevidamente. A devolução já era prevista no Código de Defesa do Consumidor, mas a agência resolveu incluí-la também no regulamento para assegurar o cumprimento pelas empresas.
O regulamento prevê também o fim dos prazos de fidelização. Isso só será permitido caso o aparelho for subsidiado pela empresa. Quando o cliente mudar de operadora, a empresa antiga deverá manter uma mensagem com o novo número por dois meses. Quem mudar de plano ou de pré-pago para pós-pago, por exemplo, dentro de uma mesma operadora, poderá manter o número. A manutenção do número em mudanças entre operadoras, porém, só será possível depois da implementação da chamada portabilidade numérica, que será gradual.
 Fonte: Folha On Line

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