O prefeito de Itajubá, Rodrigo Riera, fez um comunicado na noite desta segunda-feira (30/03), através do site e das redes sociais da Prefeitura Municipal, informando que o comércio deverá fechar novamente a partir de amanhã, 31 de março/2020.
A suspenção do funcionamento do comércio partiu do Ministério Publico do Estado de Minas Gerais, por meio da Recomendação Ministerial Nº 02/2020, comunicada ao prefeito em reunião com o promotor de Justiça, Leonardo de Faria Gignon, na tarde de hoje. Uma das cláusulas apresentadas pelo promotor, lida pelo prefeito em seu comunicado, diz: “considerando que o comércio de Itajubá, em sua grande maioria, voltou a funcionar nesta data de 30/03, muitos dos quais sem obedecer qualquer sorte de cautela para impedir o contato entre pessoas”.
Assim, a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá informa aos seus associados que, a partir de amanhã (31/03), os estabelecimentos comerciais e de serviços devem voltar a fechar por recomendação do Ministério Público, acatada pela Prefeitura Municipal. Somente poderão funcionar os serviços essenciais à sobrevivência, saúde e segurança da população, conforme Art. 8º do .
São considerados serviços públicos e atividades essenciais, conforme o decreto municipal:
I – farmácias e drogarias;
II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
III – distribuidoras de gás;
IV – distribuidoras e postos de combustíveis;
V – oficinas mecânicas e borracharias;
VI – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VII – agências bancárias e similares;
VIII – a cadeia industrial de alimentos;
IX – atividades agrossilvipastoris e agroindustriais
X – serviços de imprensa,
XI – tratamento e abastecimento de água;
XII – assistência médico-hospitalar;
XIII – serviço funerário;
XIV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico;
XV – exercício regular do poder de polícia administrativa.
Os estabelecimentos referidos acima deverão adotar as seguintes medidas: I – intensificação das ações de limpeza; II – disponibilização de produtos de assepsia aos clientes e/ou usuários; III – manutenção de distanciamento entre os consumidores, clientes e/ou usuários e controle para evitar a aglomeração de pessoas; IV – divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus (COVID-19).
Fonte: Prefeitura Municipal de Itajubá