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Comércio fecha novamente em Itajubá

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O prefeito de Itajubá, Rodrigo Riera, fez um comunicado na noite desta segunda-feira (30/03), através do site e das redes sociais da Prefeitura Municipal, informando que o comércio deverá fechar novamente a partir de amanhã, 31 de março/2020.

A suspenção do funcionamento do comércio partiu do Ministério Publico do Estado de Minas Gerais, por meio da Recomendação Ministerial Nº 02/2020, comunicada ao prefeito em reunião com o promotor de Justiça, Leonardo de Faria Gignon, na tarde de hoje. Uma das cláusulas apresentadas pelo promotor, lida pelo prefeito em seu comunicado, diz: “considerando que o comércio de Itajubá, em sua grande maioria, voltou a funcionar nesta data de 30/03, muitos dos quais sem obedecer qualquer sorte de cautela para impedir o contato entre pessoas”.

Assim, a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá informa aos seus associados que, a partir de amanhã (31/03), os estabelecimentos comerciais e de serviços devem voltar a fechar por recomendação do Ministério Público, acatada pela Prefeitura Municipal. Somente poderão funcionar os serviços essenciais à sobrevivência, saúde e segurança da população, conforme Art. 8º do .

 

São considerados serviços públicos e atividades essenciais, conforme o decreto municipal:

I – farmácias e drogarias;

II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;

III – distribuidoras de gás;

IV – distribuidoras e postos de combustíveis;

V – oficinas mecânicas e borracharias;

VI – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VII – agências bancárias e similares;

VIII – a cadeia industrial de alimentos;

IX – atividades agrossilvipastoris e agroindustriais

X – serviços de imprensa,

XI – tratamento e abastecimento de água;

XII – assistência médico-hospitalar;

XIII – serviço funerário;

XIV – coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento básico;

XV – exercício regular do poder de polícia administrativa.

Os estabelecimentos referidos acima deverão adotar as seguintes medidas: I – intensificação das ações de limpeza; II – disponibilização de produtos de assepsia aos clientes e/ou usuários; III – manutenção de distanciamento entre os consumidores, clientes e/ou usuários e controle para evitar a aglomeração de pessoas; IV – divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus (COVID-19).

Fonte: Prefeitura Municipal de Itajubá

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