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Contribuinte pode doar parte do IR ao Fundo da Criança

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Quer fazer a diferença, sem gastar um centavo a mais, para ajudar a crianças e adolescentes que vivem em situações de vulnerabilidade social em Itajubá? Isso é muito fácil: basta destinar o recurso por meio da declaração anual do Imposto de Renda. Pessoas físicas podem doar até 6% do valor apurado. Já as empresas até 1% do imposto calculado com base no lucro real.

As informações são de Laísa Galvão Leite, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajubá (CMDCAI) e diretora do Departamento de Proteção Social Média e Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itajubá. Ela estava acompanhada pelo técnico da secretaria, Marcelo Adriano Vilas Boas.

“Quero agradecer a oportunidade de estar aqui para apresentar o CMDCAI e o trabalho que realizamos em Itajubá”, disse Laísa Galvão, durante a reunião semanal da Diretoria e do Conselho Consultivo da Câmara de Dirigentes Lojistas, realizada nesta quarta-feira, 3 de abril. De acordo com ela, pessoas físicas e jurídicas podem contribuir para manutenção dos projetos por meio de doação no momento da declaração do Imposto de Renda (veja mais abaixo). O diretor de Soluções e Ações Institucionais da CDL Itajubá, Alexandre Costa Lopes, integra o CMDCAI.

Atualmente, o CMDCAI conta com cinco instituições cadastradas, que fazem o atendimento a crianças e adolescentes. “É importante salientar que todo o recurso doado é gerido pelo próprio conselho, que tem uma conta própria para isso”, destacou. Saiba mais sobre o Fundo para Infância e Adolescência – FIA.

O que é o Fundo para Infância e Adolescência (FIA)?

É um fundo público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área com monitoramento do CMDCAI.

Os contribuintes podem fazer doações para o Fundo para Infância e Adolescência direto da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Sim. Os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido ao FIA durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O pagamento da DARF referente à doação deve ser efetuado até o último dia útil de abril. 

Quem pode doar?

Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. 

Qual o limite para a doação?

As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura). 

A doação representa um gasto adicional para o contribuinte?

Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA/CMDCAI. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição. 

Se eu já enviei a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda posso doar?

Sim. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua doação. 

Como doar?

Somente podem fazer essa doação quem realiza a Declaração de Imposto de Renda pelo formulário completo.

  1. Ao acessar o programa da Receita Federal, na aba “Resumo da Declaração”, o contribuinte deve selecionar o tópico “Doações diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente” e clicar em “Novo”;
  2. Selecionar a opção Estado (MG) e Município (Itajubá);
  3. Logo após, verificar o “Valor Disponível para Destinação” e copiar o número para o campo “Valor”;
  4.  Após clicar em “OK” é preciso selecionar a aba “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente”, imprimir o documento e realizar o pagamento até o vencimento.
  5. Por fim, enviar o comprovante de pagamento do DARF (imagem ou PDF) para o CMDCAI.

 

 

Confira nesta link um vídeo sobre a campanha, criada pela Receita Federal.

Fonte: Agência Contexto

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