Quer fazer a diferença, sem gastar um centavo a mais, para ajudar a crianças e adolescentes que vivem em situações de vulnerabilidade social em Itajubá? Isso é muito fácil: basta destinar o recurso por meio da declaração anual do Imposto de Renda. Pessoas físicas podem doar até 6% do valor apurado. Já as empresas até 1% do imposto calculado com base no lucro real.
As informações são de Laísa Galvão Leite, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itajubá (CMDCAI) e diretora do Departamento de Proteção Social Média e Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Itajubá. Ela estava acompanhada pelo técnico da secretaria, Marcelo Adriano Vilas Boas.
“Quero agradecer a oportunidade de estar aqui para apresentar o CMDCAI e o trabalho que realizamos em Itajubá”, disse Laísa Galvão, durante a reunião semanal da Diretoria e do Conselho Consultivo da Câmara de Dirigentes Lojistas, realizada nesta quarta-feira, 3 de abril. De acordo com ela, pessoas físicas e jurídicas podem contribuir para manutenção dos projetos por meio de doação no momento da declaração do Imposto de Renda (veja mais abaixo). O diretor de Soluções e Ações Institucionais da CDL Itajubá, Alexandre Costa Lopes, integra o CMDCAI.
Atualmente, o CMDCAI conta com cinco instituições cadastradas, que fazem o atendimento a crianças e adolescentes. “É importante salientar que todo o recurso doado é gerido pelo próprio conselho, que tem uma conta própria para isso”, destacou. Saiba mais sobre o Fundo para Infância e Adolescência – FIA.
O que é o Fundo para Infância e Adolescência (FIA)?
É um fundo público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área com monitoramento do CMDCAI.
Os contribuintes podem fazer doações para o Fundo para Infância e Adolescência direto da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Sim. Os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido ao FIA durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O pagamento da DARF referente à doação deve ser efetuado até o último dia útil de abril.
Quem pode doar?
Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.
Qual o limite para a doação?
As doações realizadas no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda poderão ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração. A dedução está sujeita ao limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido apurado na declaração, juntamente com as demais deduções de incentivo (como Fundo do Idoso e de Incentivo à Cultura).
A doação representa um gasto adicional para o contribuinte?
Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA/CMDCAI. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.
Se eu já enviei a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda posso doar?
Sim. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua doação.
Como doar?
Somente podem fazer essa doação quem realiza a Declaração de Imposto de Renda pelo formulário completo.
- Ao acessar o programa da Receita Federal, na aba “Resumo da Declaração”, o contribuinte deve selecionar o tópico “Doações diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente” e clicar em “Novo”;
- Selecionar a opção Estado (MG) e Município (Itajubá);
- Logo após, verificar o “Valor Disponível para Destinação” e copiar o número para o campo “Valor”;
- Após clicar em “OK” é preciso selecionar a aba “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente”, imprimir o documento e realizar o pagamento até o vencimento.
- Por fim, enviar o comprovante de pagamento do DARF (imagem ou PDF) para o CMDCAI.
Confira nesta link um vídeo sobre a campanha, criada pela Receita Federal.
Fonte: Agência Contexto