Buscar

Buscar

CPF como registro único: entenda o que muda

[views count="'1" print="1"]

A Lei 14.534, de 2023, que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos, foi sancionada no dia 11 de janeiro/23. No entanto, a nova identificação só passará a valer integralmente após adequações feitas por órgãos públicos.

O que diz a lei?
A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

O que muda na prática?
Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.

Então, os demais documentos não serão mais solicitados?
Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

E quanto aos novos documentos?
A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.

Quais documentos levarão o número do CPF?
Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); certificado militar; carteira profissional e outros certificados.

Quando a nova regra começa a valer?
Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

E quanto à nova carteira de identidade?
Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.

Fonte: Portal G1

Compartilhar

WhatsApp
Facebook
Twitter
Telegram

Últimas Notícias

Notícias Relacionadas

Seja Associado CDL Itajubá

Preencha o formulário abaixo para receber nossa proposta de filiação.
Em caso de dúvidas, contate (35) 3622-3511 (Fixo / Whatsapp), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Solicite a 2ª Via de Boleto

Preencha o formulário corretamente e aguarde que encaminharemos a 2ª via de seu boleto.

Cadastro de Vagas

Cadastre as vagas de sua empresa.

Receba o Boletim Bom Negócio

Fique informado sobre as soluções CDL Itajubá para o seu negócio e atualizado com as principais notícias para o varejo e serviços. O Boletim Bom Negócio será enviado semanalmente para o seu e-mail.