Conforme informação publicada pela FCDL-MG, a atualização do teto do Simples Nacional deve ser compreendida como uma medida de justiça fiscal e de fortalecimento da economia, e não como renúncia de arrecadação. A entidade defende que a correção dos limites de enquadramento é necessária para preservar a competitividade das micro e pequenas empresas diante da inflação acumulada nos últimos anos.
Segundo a FCDL-MG, a defasagem dos atuais limites faz com que muitas empresas sejam desenquadradas do regime simplificado apenas em razão da inflação, aumentando a carga tributária e dificultando a continuidade de seus processos de crescimento.
Correção preserva a finalidade do Simples Nacional
A matéria destaca que o Simples Nacional foi criado para oferecer tratamento tributário diferenciado às micro e pequenas empresas, promovendo simplificação, incentivo ao empreendedorismo e geração de empregos.
Para a FCDL-MG, atualizar integralmente os limites do regime significa manter sua finalidade original, garantindo que os pequenos negócios possam crescer sem serem penalizados por uma tabela que permanece sem correção há vários anos.
Pequenos negócios impulsionam a economia
De acordo com a FCDL-MG, as micro e pequenas empresas representam a maior parte do tecido empresarial brasileiro e exercem papel fundamental na geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico.
A entidade ressalta que a atualização do teto do Simples Nacional fortalece esse segmento, amplia a segurança para os empreendedores e contribui para um ambiente de negócios mais favorável ao investimento e à expansão das empresas.
Defesa institucional do empreendedorismo
A FCDL-MG reforça que seguirá atuando em defesa de políticas públicas que promovam a competitividade das micro e pequenas empresas e assegurem condições adequadas para seu crescimento sustentável.
Segundo a entidade, a modernização do Simples Nacional representa um passo importante para fortalecer o empreendedorismo e impulsionar o desenvolvimento da economia brasileira.
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Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.