Conforme informação publicada pela FCDL-MG, empresários do comércio devem redobrar a atenção às regras para funcionamento das empresas durante os feriados em razão da entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023.
A norma restabelece a exigência de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados, observando também a legislação municipal aplicável. A mudança revoga a possibilidade de autorização por acordo individual entre empregador e empregado que estava prevista anteriormente.
Segundo a FCDL-MG, a medida afeta importantes segmentos do comércio, incluindo supermercados, farmácias, atacadistas, distribuidores, concessionárias de veículos e o comércio varejista em geral.
Impactos para o setor comercial
A alteração traz novos desafios para empresas que dependem do funcionamento em feriados para atender consumidores e manter suas operações. A necessidade de autorização por convenção coletiva exige atenção dos empresários às negociações sindicais e às regras vigentes em cada município.
A FCDL-MG destaca que a medida gera preocupação no setor produtivo, especialmente em atividades que possuem maior demanda em feriados e que desempenham papel relevante na geração de empregos e renda.
Acompanhamento e orientação aos empresários
O tema vem sendo acompanhado pelas entidades representativas do comércio, que defendem segurança jurídica, previsibilidade e condições adequadas para o funcionamento das empresas.
Diante das mudanças, a orientação é que os empresários verifiquem as disposições previstas nas convenções coletivas de sua categoria e observem as legislações municipais antes de definir o funcionamento das atividades em feriados.
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Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.