De acordo com notícia divulgada esta semana pela FCDL‑MG, as taxas cobradas pelos cartórios de registro de imóveis em Minas Gerais serão reduzidas a partir de 1º de agosto de 2025. A medida reverte os aumentos determinados no início do ano e representa uma alívio importante para proprietários, incorporadoras e investidores no Estado.
A redução decorre da aprovação do Projeto de Lei nº 3.211/2024 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sancionado pelo governador Romeu Zema. A portaria regulatória (nº 8.366/2025), publicada em março, havia introduzido cobrança progressiva por faixa de valor, impactando especialmente imóveis de alto padrão, agora, os limites e valores adicionais foram recalibrados para se tornarem mais justos e equilibrados.
Até então, para imóveis com valor superior a R$ 3,2 milhões, eram adicionados R$ 3.142,79 a cada R$ 500 mil, limitados a 300 faixas. A nova regra mantém o valor inicial, mas reduz o adicional para R$ 2.095,20 por faixa subsequente e limita o avanço a apenas 100 faixas, o que pode representar economia significativa em registros de alto valor.
A CDL Itajubá parabeniza a FCDL‑MG por destacar a importância dessa mudança, que promete tornar os registros mais previsíveis e acessíveis. A entidade reforça o papel do associativismo na promoção de um ambiente de negócios mais equilibrado e reafirma seu compromisso com iniciativas que beneficiem o comércio e a economia mineira.
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Fonte: FCDL-MG / CDL Itajubá.