O Microempreendedor Individual (MEI) deve apresentar, até 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
MEI! CONTE COM A REDE DE ATENDIMENTO AQUI TEM SEBRAE – CDL ITAJUBÁ
O MEI pode contar com o apoio da Rede de Atendimento Aqui tem Sebrae – CDL Itajubá para auxiliar no preenchimento da DASN-SIMEI, além de serviços específicos e para esclarecer dúvidas.
Horário de funcionamento: das 8h às 18h
Local: Sede da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá (Av. Cel. Carneiro Jr. – Rua Nova – 301, Centro)
Informações: (35) 3622.3511 (fixo/WhatsApp)
Importante!
- A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
- Entregar a declaração de faturamento em atraso gera “Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED”. A multa é de 2% x o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.
- Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo.
- Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
- Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.
- No caso de extinção do CNPJ MEI, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até:
- o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Observação:
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2025, já está disponível.
O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – IRPF
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou dia 17/03 e vai até 30 de maio. A Receita Federal divulgou as regras e os limites e está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 mil em 2024 – cerca de R$ 2,8 mil por mês com salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outras receitas.
Fonte: RF | CDL Itajubá