Itajubá está na Onda Vermelha, segundo informações do Relatório do Minas Consciente, divulgado nesta quinta-feira (04/02). A mudança na classificação passa a valer a partir deste sábado (6/02), conforme publicação no Diário Oficial.
Pela primeira vez, desde o início da pandemia do novo coronavírus, o município atinge a onda mais restrita do Plano para a retomada da economia. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) Itajubá atingiu a marca de 87% dos leitos de UTI ocupados nos dois hospitais, dos quais a ocupação por pacientes com Covid-19 chega a 44%, dados divulgados nesta quarta-feira (3).
Atividades Econômicas
De acordo com a última atualização do Protocolo do Minas Consciente, todas as atividades poderão funcionar mas, para garantir o distanciamento com o menor impacto econômico possível, regras mais restritas se aplicam aos municípios que estão nas ondas Amarela e Vermelha
RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE E DISTANCIAMENTO:
– Em via de regra, o distanciamento deve ser maior em ambientes fechados;
– Apenas as áreas trafegáveis/utilizadas devem ser consideradas para o cálculo da área do ambiente;
– As regras de distância linear indicam qual deve ser a distância entre pessoas em uma fila, estações de trabalho, equipamentos de academia, cadeiras utilizadas pelas pessoas, etc.;
– A metragem referência indica o número máximo de pessoas que pode utilizar aquele ambiente de forma simultânea, sendo que todas as pessoas devem ser consideradas para fins de cálculo: clientes, alunos e funcionários;
– Ainda é indicada limitação máxima (absoluta ou percentual da capacidade) de pessoas nas atividades, de modo que a empresa deve atender simultaneamente a todos os parâmetros.
– Poderá ser adotado 4m², se não houver atendimento ao público, ou se o espaço for a céu aberto; – Para serviços não-essenciais, limitar a um cliente por atendente em onda vermelha; – Protocolo Restritivo: Quando em protocolo restritivo, as seguintes regras devem ser adicionadas às demais regras presentes neste documento:
– Priorizar o teletrabalho aos funcionários;
– Proibir o auto atendimento pelo cliente (self service);
– Realizar atendimento somente mediante agendamento (serviços e atendimentos pessoais);
– O cliente deve ser questionado previamente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu atendimento), se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido;
– Realizar aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º. Os acompanhantes, independentemente da temperatura, também estarão sujeitos à restrição de entrada.
ACESSE O NOVO PROTOCOLO (FASE 3) DO MINAS CONSCIENTE