O novo valor de contribuição mensal obrigatória do Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser cobrado a partir do dia 20 deste mês. Todo ano, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é reajustado de acordo com o salário-mínimo, que em 2025 passou para R$ 1.518. Dessa forma, os MEIs terão de pagar entre R$ 75,90 e R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Para o MEI Caminhoneiro, o boleto aumentará de R$ 169,44 para R$ 182,16 – podendo chegar a R$ 188,16 conforme o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
O DAS-MEI agrupa o recolhimento de tributos (INSS, ICMS e ISS) em uma só guia e estipula um valor fixo mensal de 5% do salário-mínimo, mais acréscimos segundo a atividade exercida, mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando. Os MEI dos setores do comércio e indústria adicionam R$ 1; enquanto prestadores de serviços somam mais R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividades precisam pagar os dois impostos, ou seja, R$ 6 a mais.
Dados do Sebrae apontam que o volume de microempreendedores individuais aumentou 6,7% no ano passado, com 3,1 milhões de novos MEI formalizados. Ao se formalizar e ficar em dia com a contribuição obrigatória, o MEI tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.
COMO EMITIR O DAS-MEI
A guia pode ser emitida pelo site do Sebrae: DAS-MEI Sebrae.
Também pode ser emitida pelo Portal MEI da Receita: DAS MEI RF
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Fonte: Sebrae | CDL Itajubá