Muitas práticas de segurança contra o contágio pela Covid-19 já se tornaram comuns para nós, como o uso de máscara de proteção e do álcool em gel. Porém, ainda existem dúvidas sobre como fazer para evitar aglomeração nos estabelecimentos comerciais e de serviços.
Questionamentos sobre o uso da fita zebrada têm chegado até a nossa Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá.
Temos que usar a fita zebrada na porta do estabelecimento?
No protocolo sanitário único, do plano “Minas Consciente”, não há obrigatoriedade do uso da fita zebrada. Porém o documento instrui que haja uma (1) pessoa a cada 4m2, ou seja, há a necessidade de limitar a quantidade de pessoas dentro de um estabelecimento, para evitar aglomeração e manter a ventilação do ambiente.
Com criatividade, várias maneiras de limitar a entrada dos clientes podem ser adotadas. Seja com a colocação de caixas de produtos ou de peças decorativas na porta. Mas atenção! Procure utilizar objetos grandes, que fiquem bem visíveis para os clientes, evitando possíveis acidentes.
Importante lembrar que essa norma atende também ao distanciamento social entre as pessoas, que pelo protocolo do “Minas Consciente” é de 2 metros (4m2), em todas as situações.
Para relembrar todas as normas de segurança do “Minas Consciente” veja a nossa matéria: Como eram e como ficaram as principais normas de segurança contra a Covid-19
Fonte: CDL Itajubá