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O que você precisa saber para proteger Marcas e Patentes

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Quer proteger a marca de sua empresa ou registar a patente de um produto ou serviço? Fica tranquilo. Agora, você pode fazer tudo isso na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Itajubá, que criou essa solução por uma demanda de associados.

O registro de marcas e patentes junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) –órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – será feito pelo escritório do advogado Luciano Meni. Ele já atuou nesse segmento no Núcleo de Inovação da Universidade Federal de Itajubá (Unifei) e na Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Itajubá (INCIT).

“É preciso ficar claro que somente por meio do registro é que o empresário terá o direito ao uso exclusivo de sua marca em todo território nacional e na sua área de atuação”, explicou o advogado. “A marca inclui a proteção do nome e do logotipo da empresa”, completou.

De acordo com Luciano Meni, o assunto precisa constar da lista de prioridades dos empresários que ainda não têm a marca registrada; há casos de empresas de Itajubá que perderam a marca pela falta de registro no INPI.

O QUE É MARCA

De acordo com a legislação brasileira, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a sua conformidade com determinadas normas ou especificações técnicas.

O QUE É PATENTE

Já a patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

SEGURANÇA

Somente o registro da marca garante ao seu titular:

  • Direito exclusivo de propagação e exploração comercial da marca, dentro da área de atuação da empresa.
  • Direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos ou serviços com sua marca sem sua autorização.
  • A tranquilidade de saber que nunca será obrigado a mudar sua marca em razão de outro ter registrado, evitando o pagamento de indenizações elevadas e a perda de tempo e dinheiro investido em marketing.

 

Fonte: Agência Contexto

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