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Obrigatória aferição de temperatura de clientes e funcionários

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Uma das obrigatoriedades constantes no Protocolo da terceira fase do Minas Consciente é a aferição de temperatura de funcionários e clientes. Esse parâmetro integra o Protocolo Restritivo, que vale para os municípios que estiverem nas ondas Amarela e Vermelha.

Ao realizar a aferição obrigatória de temperatura, se uma pessoa apresentar temperatura superior a 37,5º, ela não poderá entrar no estabelecimento, e seu(s) acompanhante(s), independente da temperatura aferida, também não poderão entrar.

Como Itajubá está na Onda Vermelha, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão realizar a aferição de temperatura, para zelar pela saúde de todos, se adequando ao novo Protocolo e contribuindo para evitar o contágio pela Covid-19.

Abordagem para a Aferição de Temperatura

A Câmara de Dirigentes Lojistas ? CDL Itajubá já está realizando a aferição e traz aos empresários uma sugestão de abordagem para ser feita antes de ser aferida a temperatura.

Considerando que nem todas as pessoas têm conhecimento sobre os procedimentos exigidos pelo novo Protocolo, cabe ao empresário instruir os funcionários para que as informe corretamente, evitando-se algum mal entendido.

Segue uma sugestão de texto da CDL Itajubá, para ser utilizada na abordagem aos clientes. O ideal é que a mensagem principal do texto seja incorporada pelo funcionário que fará a aferição, para que a informação seja transmitida de forma clara e natural.

Texto Sugerido

– Conforme o novo Protocolo de Segurança do Minas Consciente é obrigatória a aferição de temperatura.
– Caso a temperatura aferida seja superior a 37,5º, a sua entrada será restrita.

Se a pessoa estiver acompanhada, informe que:
– Seu(s) acompanhante(s), independente da temperatura aferida, também terá(ao) restrição de entrada.
– Agradecemos a compreensão.

IMPORTANTE

1) A pessoa deve consentir expressamente a aferição de sua temperatura.
Caso ela não permite a aferição, a entrada não será permitida.
2) Se possível, realizar a aferição em local mais reservado.
3) Dê preferência por aferir a temperatura no pulso, possibilitando que a pessoa também possa ver o resultado no termômetro digital.
4) Se a aferição for realizada na testa, informe o resultado e mostre o visor do termômetro para que a pessoa fique ciente de sua temperatura corpórea.

Como Proceder se a Temperatura de uma Pessoa for Superior a 37,5º?

Se detectada a febre (temperatura acima de 37,5º), a CDL Itajubá sugere o seguinte procedimento:

1) Repita a aferição com o mesmo aparelho, a fim de permitir a comparação de resultados.
2) Certifique-se que a pessoa está vendo o resultado apresentado pelo termômetro digital.
Deixe-a ciente do resultado.
3) Ao detectar febre, comunique discretamente que a pessoa e seu(s) acompanhante(s) não poderão entrar no estabelecimento. Evite constrangimentos.
4) Oriente para procurar auxílio médico.

A aferição de temperatura é uma medida de segurança que deve ser utilizada para a proteção da saúde de funcionários e terceiros. Ela não exclui os demais procedimentos para mitigar o risco de contágio da Covid-19, como usar máscara, higienizar as mãos, manter o distanciamento recomendado e evitar aglomeração.

ACESSE O NOVO PROTOCOLO (FASE 3) DO MINAS CONSCIENTE

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