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Pagamento do FGTS é tema de encontro na CDL Itajubá

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O impacto para o varejo e serviços com a liberação de saques de até R$ 500,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um dos temas abordados durante a reunião semanal da Diretoria e do Conselho Consultivo da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), em 25 de setembro. O convidado foi o gerente de Relacionamento da agência Itajubá da Caixa Econômica Federal (CEF), Henrique Basílio Silva.

“Notamos um aumento na agência desde a liberação dos pagamentos por parte do governo federal”, disse o gerente. “Acreditamos que esse recurso extra deverá movimentar a economia”, completou. Henrique Basílio lembrou que começa nesta sexta-feira, 27 de setembro, o pagamento do FGTS para os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto com poupança ou conta corrente na CEF.

Já para aqueles que nasceram em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019. .

Outra informação importante: a Caixa começou neste mês depósito automático para os 33 milhões de trabalhadores que têm poupança, seguindo calendário de mês de nascimento. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular. Para aqueles que têm conta corrente, é necessário autorizar o crédito automático, por meio do Internet Banking.

Agora, para as pessoas que não têm conta na Caixa, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro. Confira abaixo outras informações importantes:

Prazo para o saque

Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos. Caso o trabalhador não faça o saque, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.

Saque aniversário

Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa. Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida. A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Dicas de Segurança

  • Evite fornecer a senha ou número do Cartão Cidadão, pois golpistas procuram entrar em contato com os clientes se passando por empregados das centrais de cartões ou do banco, para obter informações e, assim, aplicar golpes.
  • Não acesse links em nome da Caixa, pois o banco não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp.
  • Não faça pré-cadastro para saque do FGTS. Golpistas têm se passado pela Caixa no WhatsApp. Não responda. Em caso de dúvida, procure os canais oficiais do banco.
  • A área de segurança da Caixa mantém ainda, uma página atualizada com dicas e informações sobre os principais golpes praticados pelos fraudadores.

 

 

Com informações da CEF e EBC

Fonte: Agencia Contexto

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