Apesar de tratamento diferenciado, garantido pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), os pequenos empreendimentos não estão dispensados de realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Como as grandes geradoras de empregos formais no país, acumulando neste ano 1,6 milhão de contratações, o que representa 71,6% do total de novos postos de trabalho em todo o Brasil, as micro e pequenas empresas devem tomar alguns cuidados e observar as obrigações, pois o não cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária poderá acarretar multas e penalidades.
A partir de janeiro de 2023, empreendedores, inclusive MEI que possuem um colaborador, precisam ficar atentos às mudanças previstas na emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne todo o histórico laboral do trabalhador. O documento não será mais feito em papel pelo empregador, sendo emitido digitalmente pelo próprio colaborador quando necessário.
Outra novidade trata do acesso dos MEIs ao e-Social, sistema de escrituração fiscal digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas criado pelo governo federal e integrado à plataforma Gov.br. Para garantir mais segurança, a conta do MEI deverá possuir selo prata ouro para entrar no sistema.
Além disso, todo MEI que possui empregado deverá possuir um selo prata ou ouro na conta registrada na plataforma Gov.br para acessar o e-Social. “No caso do MEI, que não é obrigado a ter um contador, ele pode conseguir o selo prata ao cadastrar a CNH na plataforma Gov.br ou fazer a autenticação via internet banking de alguma instituição financeira registrada na plataforma. Já o selo ouro é liberado para os usuários que possuem biometria cadastrada no Tribunal Eleitoral”, orientou a analista do Sebrae Minas, Ariane Vilhena.
MPE e a Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
Para garantir a segurança e saúde do trabalhador, alguns programas e laudos são obrigatórios à maioria das empresas, como é o caso do envio dos eventos relacionados à comunicação de acidente de trabalho (S-2210), ao monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) e às condições ambientais do trabalho – agentes nocivos (S-2240).
Com a criação do e-Social, o envio das informações obrigatórias foram reunidas e padronizadas em um único lugar. De acordo com a analista do Sebrae Minas, ainda há falta de conhecimento sobre o sistema, principalmente quando se trata do envio de informações relativas à saúde e segurança do trabalhador que geram impacto em questões previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
A especialista do Sebrae Minas também explica que geralmente o contador da MPE é responsável por fazer os envios desses documentos no e-Social, porém quando se trata de avaliar o grau de risco relativos à saúde e segurança do trabalho, nem sempre será necessário contratar uma empresa terceirizada para fazer a inspeção no negócio.
“O Ministério do Trabalho desenvolveu ferramentas fáceis de usar que permitem que o empresário administre, por exemplo, o seu próprio Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Recomendamos que ele tente sozinho porque as perguntas são autoexplicativas, mas se tiver dificuldades, faça uma pesquisa de preço para contratar uma empresa terceirizada de acordo com a necessidade”, destacou Ariane.
Até o momento, o sistema do PGR já disponibilizou a avaliação de 15 segmentos, como padarias, açougues, peixaria, minimercado, comércio varejista em geral, entre outros.
No Portal do Sebrae, os donos de pequenos empreendimentos têm acesso às orientações e conteúdos sobre as normas relativas aos riscos ocupacionais que, a depender da atividade, podem gerar obrigações como a emissão de laudos ou documentos técnicos, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e o Laudo Técnico de Condições do Trabalho (LTCAT), entre outros. Clique aqui para mais detalhes.
E no caso do MEI com um colaborador?
As regras e normas relativas à saúde e segurança do trabalho também se aplicam ao MEI e o grau de risco das atividades desempenhadas também devem ser observadas. Apesar de ser dispensado do PGR, conforme estabelece a Norma Regulamentador nº 01 (NR-01), se forem identificados perigos que geram riscos ocupacionais, a atividade deve ser avaliada e controlada adequadamente, conforme demais disposições previstas na legislação.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias