A CDL Itajubá informa que o uso de máscara é obrigatório dentro dos estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais e não essenciais.
Segundo comunicou a Prefeitura Municipal de Itajubá, no Decreto nº 7.812/2020, publicado no dia 9 de abril de 2020, o uso de máscara facial é obrigatório no ambiente interno de todos os comércios do município, sejam eles considerados essenciais ou não. Funcionários, colaboradores, clientes e fornecedores deverão obrigatoriamente utilizar máscaras de proteção.
Os estabelecimentos que descumprirem as normas podem ser penalizados, como previsto no Decreto nº 7.801/2020.
Se puder, fique em casa.
Se precisar sair ou trabalhar, faça com responsabilidade.
Fonte: Prefeitura Municipal de Itajubá