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Acompanhe as alterações no Simples Nacional

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Acompanhe as alterações no Simples Nacional

Foi sancionada no final de 2008 a Lei Complementar 128, que atualiza e modifica a Lei Complementar nº 123/06, dando novas regras aos optantes do Simples Nacional. Entre as medidas, a nova lei possibilita resolver problemas relativos à transferência de ICMS entre empresas, permite a entrada de novos setores econômicos no Simples Nacional e cria duas novas personalidades jurídicas, o Microempreendedor Individual (MEI) e a Sociedade de Propósito Específico (SPE). A lei, sancionada sem vetos, entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2009, exceto o MEI, que vai vigorar a partir e 1º de julho.

Confira algumas alterações:

– A criação do Microempreendedor Individual irá beneficiar cerca de 10,3 milhões de trabalhadores informais no País. Poderão fazer parte do MEI empreendedores como costureiras, sapateiros e artesãos com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Eles também podem ter até um empregado. Com a lei, os microempreendedores individuais ficam isentos de praticamente todos os tributos. Pagam apenas valor fixo mensal de 11% do salário-mínimo de INSS para aposentadoria pessoal, que hoje equivale a R$ 45,65, mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5 de ISS (serviços). Se tiver empregado, o MEI retém 8% do salário pago e complementa com mais 3% para o INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição são 15 anos.

– A lei também faz reformulações na tabela do simples Nacional. Os escritórios de serviços contábeis, por exemplo, migram da tabela 5 para a tabela 3, mais vantajosa. Entretanto, os escritórios contábeis deverão prestar gratuitamente serviços para os Microempreendedores individuais.

– Outra alteração é nas novas categorias que poderão aderir ao Simples Nacional são: serviços de instalação, reparos e manutenção em geral; decoração e paisagismo; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos além de ressonância magnética, serviços de prótese em geral; indústria de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes; escolas de ensino médio e pré-vestibulares.

– A lei permite também que comércios e indústrias optantes do Simples Nacional transfiram crédito do ICMS para grandes clientes, facilitando as vendas. Dá, também, autonomia para Estados e Municípios concederem incentivos tributários às micro e pequenas empresas sem depender da aprovação do Confaz.

– A Lei 128 também permite, para ingresso no Simples nacional, o parcelamento em até 100 vezes mensais e sucessivas de débitos tributários das empresas com dívidas que tenham vencimento até 30 de junho de 2008. Isso só vale para quem for entrar pela primeira vez, não para quem quiser reingressar no regime. O prazo para requerer o parcelamento e pagamento da primeira parcela é até o dia 30/01/2009.

Fique atento: É no mês de janeiro que as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Consulte o seu contador!

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