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APROVEITAMENTO E ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

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Fica permitido ao empregador antecipar a folga de feriados previstos em calendário oficial. Para isso, deverá informar da decisão ao empregado no prazo de até 48 horas.

Também será permitido que o feriado seja utilizado para compensar saldo do banco de horas, sem necessidade de acordo entre as partes, por vontade somente do empregador. A CLT não versa sobre esse tema, segundo o escritório Focaccia Amaral e Lamonica Advogados.

Fonte: FCDL MG

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