Fica permitido ao empregador antecipar a folga de feriados previstos em calendário oficial. Para isso, deverá informar da decisão ao empregado no prazo de até 48 horas.
Também será permitido que o feriado seja utilizado para compensar saldo do banco de horas, sem necessidade de acordo entre as partes, por vontade somente do empregador. A CLT não versa sobre esse tema, segundo o escritório Focaccia Amaral e Lamonica Advogados.
Fonte: FCDL MG