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Litígio Zero: renegociação de dívidas contestadas com a Receita Federal

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O Programa Litígio Zero já está em vigor. Para saber mais sobre o assunto a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá convidou para sua reunião de negócios, desta quarta-feira (3/04), o chefe da Receita Federal Agência Itajubá, Sérgio Antônio da Silva.

“A CDL tem conhecimento da alta carga tributária que é paga pelos empresários e pessoas físicas e da necessidade que muitos têm em regularizar dívidas que estão em julgamento administrativo pela Receita Federal (contencioso). Para que todos saibam mais sobre o Litígio Zero, convidamos o chefe da agência local da Receita Federal, quem melhor pode falar do funcionamento e detalhes do programa”, destaca o presidente da CDL Itajubá, Alexandre Costa Lopes.

Sérgio explica que o programa é voltado, exclusivamente, para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em contencioso, disputa administrativa ou litígio administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Destacou que o Litígio Zero é regido pela Lei nº 13.988/2020, que dispõe sobre a transação, em matéria tributária, e o Edital nº 1 insere-se no âmbito do Programa de Redução de Litígio Fiscal (PRLF), instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB/2023.

“A transação é uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário e, para o governo, é a análise e negociação de dívidas contenciosas. O Programa Litígio Zero é oriundo da Lei nº 13.988/2020 e sua versão 2024 teve início nesta segunda-feira (1º/04), seguindo até o dia 31 de julho”, aponta o chefe da RF em Itajubá, completando que a renegociação tem diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito.

PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E PESSOAS FÍSICAS

Para se beneficiar com o Litígio Zero, microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte, devem fazer a adesão ao programa. É necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até 55 meses.

Para as prestações, qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 para a pessoa física; de R$ 300,00 para a microempresa, a empresa de pequeno porte e MEI; e de R$ 500,00 para pessoa jurídica em geral, hipótese em que o valor deverá ser ajustado em caso de recolhimento a menor.

O chefe da RF Itajubá salienta que o objetivo do governo com o programa é a redução de litígios, dado o alto custo, para o poder público e para os contribuintes, que esse ambiente de disputa vem acarretando. Segundo a Receita, a principal condição para os contribuintes aderirem ao programa é a renúncia de qualquer contestação das dívidas em negociação, visando estabelecer uma relação mais harmoniosa entre o Fisco e o contribuinte, reduzindo a litigiosidade.

TRANSAÇÕES INDIVIDUAIS

Sérgio comentou que, além das transações por adesão, a Receita Federal tem avaliado casos individuais significativos e que, até o momento, foram formalizados acordos que regularizam R$ 5,2 bilhões em dívidas. Essa modalidade de negociação, que ocorre diretamente com grandes empresas, aplica cláusulas de governança para assegurar a transparência e efetividade dos acordos.

CLASSIFICAÇÃO DE RECUPERABILIDADE

Conforme o chefe da RF, os créditos serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo: I – créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação; II – créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação; III – créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação; ou IV – créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Para casos considerados de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, entre as possibilidades de negociação está a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Na renegociação das dívidas será observado o limite de até 65% sobre o valor total de dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.

O chefe da Receita informou ainda que se houver utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas.

No caso de créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada.

Outro detalhe importante é que quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto. Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de 50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%. Assim, Sérgio aconselha que o contribuinte consulte seu contador para identificar a melhor forma de negociação.

O contribuinte com débitos junto à Receita e que quiser aderir ao programa encontrará mais informações na página do Litígio Zero.

 

Fonte: CDL Itajubá

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