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Novo DPVAT é sancionado e vigorará em 2025

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O DPVAT, extinto em 2020, voltou com outro nome: SPVAT. O Executivo Nacional publicou no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 207/2024, estabelecendo o retorno da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres.

Todos os proprietários de veículos automotores do Brasil terão que pagar o novo DPVAT, segundo a lei. Isso significa que donos de carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo, terão que arcar com mais esse tributo. O seguro destina-se ao pagamento de compensações às vítimas de acidentes de trânsito.

A afirmação do governo federal para reintroduzir a cobrança é da insuficiência dos recursos disponíveis do antigo DPVAT. Afinal, não há mais como sustentar o pagamento de indenizações por mais um ano. Durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, o governo estimou que o valor anual do seguro por veículo ficará entre R$ 50 e R$ 60. No entanto, ainda haverá a definição oficial do valor final das indenizações.

As principais medidas do Seguro DPVAT são as seguintes:

  • Fornecimento de indenizações por morte no trânsito e invalidez permanente;
  • Reembolso de despesas assistenciais médicas, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • Simples comprovação do acidente ou dano, independentemente de quem seja o culpado, permitirá realizar o pagamento da indenização ou reembolso;
  • O DPVAT será devido mesmo se o acidente envolver veículos não identificados. A mesma regra vale para os inadimplentes com o seguro;
  • A Caixa pagará a indenização em um prazo de até 30 dias após o recebimento.

Quem pode receber?

Em síntese, o seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de: morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Também poderá reembolsar despesas com: assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos; serviços funerários; e a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial. Para solicitar o seguro, a vítima deve fornecer o requerimento acompanhado de uma evidência simples do acidente e dos danos ocasionados pelo evento. Ademais, se faz necessário apresentar a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML) no caso de óbito. Isso se não houver comprovação da ligação entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito.

Vetos

Do texto aprovado no Senado Federal, o presidente da República vetou dois artigos. Em primeiro lugar, a multa de R$ 195,23 para quem não cumprisse com a obrigação. Em segundo lugar, a penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro. Por consequência, o Congresso Nacional colocará em votação o veto presidencial durante uma sessão conjunta de deputados e senadores. A penalidade será incluída na lei caso os parlamentares derrubem o veto.

 

Fonte: Consumidor Moderno

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