O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é responsável, no Brasil, por cobrar direitos autorais sempre que há utilização pública de músicas em qualquer canal ou espaço de frequência coletiva. Atua realizando visitas, cadastros e informando sobre a importância da retribuição autoral para os artistas. A Lei 9.610/98, conhecida como ‘lei de direitos autorais’, garante ao compositor brasileiro e artistas do setor musical remuneração pelo uso de suas músicas quando são utilizadas por terceiros.
Por isso, todo lugar que usa música publicamente deve pagar direitos autorais aos artistas, o que acontece por meio do ECAD. Assim, academias, bares, cinemas, emissoras de rádio e televisão, produtores de eventos e demais pessoas físicas, salas de espera de consultórios odontológicos, médicos ou em salões de beleza, canais e espaços que utilizam música publicamente devem pagar os direitos autorais dos artistas.
O não pagamento da retribuição autoral é uma violação à lei e quem não o faz, poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada das músicas. Também pode resultar em multa para o estabelecimento.
O valor cobrado não varia em função do tipo de comércio, mas sim da forma de utilização da música (ao vivo ou mecânica), da área sonorizada, do local e do ramo de atividade. Estabelecimentos comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. No site, é possível fazer a simulação do valor da mensalidade.
O órgão, em seu site, informa que a cobrança só pode ser realizada por técnicos e credenciados. Assim, quando receber a visita de um representante do ECAD, o ideal é confirmar se ele é habilitado para a função.
Para dúvidas e obter informações entre em contato com o ECAD por WhatsApp (21) 3506-8888.
ECAD em Itajubá
A Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Itajubá teve conhecimento que lojas locais receberam visita do representante do ECAD.
Diante o fato, a entidade consultou o Jurídico da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL MG) sendo informada que a cobrança é legal, até mesmo para a reprodução de música via emissoras de rádio, em estabelecimentos, e quando há veiculação musical nos quartos, em hotéis (recente decisão do STJ).
Conforme orientação do Jurídico, a sugestão é de que o empresário não veicule música alguma, QUE SEJA PROTEGIDA POR Direitos AUTORAIS, nem da rádio local que, inclusive, também paga ao ECAD pela reprodução das músicas.
Segundo o presidente da CDL Itajubá, como alternativa, a entidade está desenvolvendo a RÁDIO CDL, com conteúdo musical de domínio público que não gera cobrança pelo ECAD. Em breve novidades, fique atento!
Fonte: CDL Itajubá